Consultoria

Conheça as consultorias que prestamos, para maiores informações, consulte-nos

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos.

a) Inventáriode Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção.

b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

CIPA

De acordo com a NR-5. As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Outras Consultorias

PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.


Mapa de Risco
É uma maneira eficiente de proteger seus funcionários, mostrando claramente os riscos que o ambiente de trabalho apresenta. Para isso, é preciso estudar a empresa e chegar a um diagnóstico aprofundando os perigos de cada de setor.


LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.


Laudo Ergonômico
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho dos funcionários às suas características fisiológicas, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e produtividade. Ele avalia as condições organizacionais do trabalho (pressão por metas, organização das atividades, frustração com metas divergentes, entre outros), as condições ambientais (temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar) e as condições físicas do posto de trabalho (biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros).


Laudo Insalubridade
A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador. Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo. O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.


Laudo Periculosidade
É o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego) em virtude da exposição aos riscos como: Explosivos; Inflamáveis; Eletricidade; Radiação ionizante.


PCA
Programa de Conservação Auditiva
A Norma Regulamentadora - NR-7, é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.


PPR
Programa de Proteção Respiratória
É um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa em que possuem trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde. O Programa de Proteção Respiratória (PPR),foi instituído pela Instrução Normativa da Portaria 3214/78.


PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.

PAE
Plano de Ação de Emergência
Tanto para os empreendimentos de médio e grande porte como para os de pequeno porte o PAE – Plano de Ação de Emergência, integrado ao PGR, deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.


Projeto de Combate a Incêndio
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) é um mapa que descreve um sistema de segurança contra incêndio, ou seja, os tipos de acessórios que existirão no local e suas localizações para o combate do incêndio.
Segundo a legislação vigente, cada tipo de edificação tem suas exigências particulares, e tanto edificações novas quanto antigas necessitam de um PPCIP elaborado por um Engenheiro e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Consultoria Ambiental

PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido
Constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.


PRAD
Plano de Recuperação de Área Degradada
Refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.


PCA
Plano de Controle Ambiental
Originalmente previsto na resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve contemplar os projetos ececutivos de minimização de impactos ambientais avaliados na fase preliminar. Tem o objetivo de mitigar os impactos ambientais negativos e potencializar os impactos positivos decorrentes da instalação ou operação de um empreenidmento ou atividade. Define quais ações devem ser executadas para que a obra e aoperação causem menor impacto ambiental possível ao meio ambiente.


PEA
Plano de Emergência Ambiental
É um plano que contempla a identificação dos cenários emergenciais (situação crítica, acontecimento perigoso ou incidente) capazes de desencadear processos emergenciais e a proposição de ações/procedimentos para contingenciar/mitigar o incidente.


Licenciamento Ambiental
É um instrumento de caráter preventivo criado para a execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), em especial de harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais (MMA, 2003).


Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso dos recursos hídricos, por tempo determinado. Tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No estado da Bahia, o INEMA é órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos responsável pela outorga do uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio estadual. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos no Estado da Bahia são emitidas na modalidade de autorização. A implementação da outorga de uso da água está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97 e Lei Estadual nº 11.612/09).


EIA/RIMA
O estudo de impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar medidas mitigadoras e compensatórias correspondentes. O RIMA, é um documento público que confere transparência ao EIA, se trata de um resumo em linguagem didática, clara e objetiva par que qualquer interessado tenha acesso às informações e exerça o controle social.


Inventário Florestal
Levantamento florístico que visa identificar as espécies da flora, que ocorrem em um determinado local caracterizando e avaliando o estado de conservação vegetal. Promove um detalhamento de todas as espécies encontradas, identifica e quantifica o volume de madeira existente na área, com as medidas exatas e densidade de cada indivíduo arbóreo a partir da medida de altura e diâmetro. Em geral são realizadas por meio de amostragens que representam a totalidade da área estudada.


CAR
Cadastro Ambiental Rural
É uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.

Solicite mais informações sobre nossas consultorias.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Atque commodi molestiae autem fugit consectetur dolor ullam illo ipsa numquam, quod iusto enim ipsum amet iusto amet consec utem fugit consllo ipsa numquam dolor ullam illo, quod iusto enim ipsum amet iusto amet consec.

Entre em Contato!