PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido
Constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado
nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que
aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos
referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento,
identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento
interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo
e disposição final.
PRAD
Plano de Recuperação de Área Degradada
Refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições
de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e
paisagem esteticamente harmoniosa.
PCA
Plano de Controle Ambiental
Originalmente previsto na resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle
Ambiental (PCA) deve contemplar os projetos ececutivos de minimização de
impactos ambientais avaliados na fase preliminar. Tem o objetivo de mitigar os
impactos ambientais negativos e potencializar os impactos positivos decorrentes
da instalação ou operação de um empreenidmento ou atividade. Define quais ações
devem ser executadas para que a obra e aoperação causem menor impacto ambiental
possível ao meio ambiente.
PEA
Plano de Emergência Ambiental
É um plano que contempla a identificação dos cenários emergenciais (situação
crítica, acontecimento perigoso ou incidente) capazes de desencadear processos
emergenciais e a proposição de ações/procedimentos para contingenciar/mitigar o
incidente.
Licenciamento Ambiental
É um instrumento de caráter preventivo criado para a execução dos objetivos
da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), em especial de
harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente,
promovendo o uso racional dos recursos ambientais (MMA, 2003).
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo
mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal)
faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso dos recursos hídricos, por
tempo determinado. Tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água. No estado da Bahia, o INEMA é órgão executor da Política Estadual de
Recursos Hídricos responsável pela outorga do uso dos recursos hídricos
superficiais e subterrâneos de domínio estadual. As outorgas de direito de uso
de recursos hídricos no Estado da Bahia são emitidas na modalidade de
autorização. A implementação da outorga de uso da água está prevista nas
Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97 e
Lei Estadual nº 11.612/09).
EIA/RIMA
O estudo de impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de
realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e
indicar medidas mitigadoras e compensatórias correspondentes. O RIMA, é um
documento público que confere transparência ao EIA, se trata de um resumo em
linguagem didática, clara e objetiva par que qualquer interessado tenha acesso
às informações e exerça o controle social.
Inventário Florestal
Levantamento florístico que visa identificar as espécies da flora, que
ocorrem em um determinado local caracterizando e avaliando o estado de
conservação vegetal. Promove um detalhamento de todas as espécies encontradas,
identifica e quantifica o volume de madeira existente na área, com as medidas
exatas e densidade de cada indivíduo arbóreo a partir da medida de altura e
diâmetro. Em geral são realizadas por meio de amostragens que representam a
totalidade da área estudada.
CAR
Cadastro Ambiental Rural
É uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao
desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem
como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a
cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº
7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o
CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.