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A Climeba

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 10, duas alterações no Manual de Orientação do eSocial (MOS). A versão S-1.1 passa a ter incluído o item 15.3 relativo ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, que determina que “nos casos de óbito do trabalhador, o campo S-1.1 deverá ser preenchido como o valor 0”.

Além desta inclusão, o item 14.1, referente ao evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, passa a determinar que “Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar um novo S-2240, com data de início da condição igual à data da transferência, indicando as condições de exposição do trabalhador nesta data. Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção das informações pretéritas.” Ou seja, quando o trabalhador é transferido para uma outra empresa do mesmo grupo de empresas, o que se chama de admissão por transferência.

O MOS é um documento que orienta o empregador sobre como cumprir suas obrigações e que estabelece regras de preenchimento, de validação, consistência, leiautes, tabelas e instruções gerais para envio de eventos que compõem o eSocial. A nova versão do MOS pode ser acessada neste link.

Fonte: Revista Proteção