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A Climeba

Um dos principais instrumentos de garantia dos direitos das pessoas com deficiência (PcDs), a Lei de Cotas, nº 8213/1991, completou 32 anos no início desta semana, 24. A legislação, publicada no dia 24 de julho de 1991, determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem um percentual de vagas para pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários.

Dados da Inspeção do Trabalho revelam que o número de pessoas com deficiência (PcDs) inseridos no mercado formal de trabalho aumentou de 189.112 pessoas em 2008 – quando a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados se tornou uma ação específica do PPA do Ministério do Trabalho e Emprego – para 441.335 no ano passado, correspondendo a aproximadamente 54% de preenchimento das vagas existente no País.

Um dado relevante, que demonstra a eficácia dessa política pública, é o elevado percentual de pessoas com deficiência contratadas por empregadores que se enquadram na previsão legal. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2021, do total de pessoas com deficiência presentes no mercado formal de trabalho, 91,74% delas trabalham em empresas com 100 ou mais empregados.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Inspeção do Trabalho, tem como atribuição legal fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, tendo desempenhado um papel crucial para alcance, permanência e melhoria dos resultados conquistados até hoje.

A auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho, Milena Hayashida, explica que a política pública de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho possui desafios além da fiscalização do cumprimento do dispositivo legal. “A real inclusão passa pela manutenção do vínculo empregatício e acessibilidade dos locais de trabalho”, afirma a coordenadora

O que diz a Lei

Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.

Fonte: Revista Proteção