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A Climeba

Quem deseja atuar no trabalho em altura, como na Indústria e na Construção Civil, deve estar a par das diretrizes e atualizações da Norma Regulamentadora-35, inclusive é pré-requisito no recrutamento para tais funções.

Uso de equipamentos de proteção, análise de riscos, considerando inclusive os potenciais inerentes ao trabalho em altura, além de medidas de prevenção e controle são algumas das determinações presentes na norma, e que todos os atores envolvidos na jornada laboral precisam estar cientes para evitar sinistros e demais lesões.

 
Responsável técnico para trabalho em altura

Conforme também determinado por outra norma, a NR-1, as organizações devem contar com um responsável técnico pelo treinamento em trabalho em altura.“E garantir, por meio de comprovações formais, a proficiência do instrutor”, informa nota da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Esse treinamento é um elemento importante àqueles que trabalham nessas condições, estando cientes e podendo até prever e prevenir tais ocorrências. “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos. E isso deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”, destaca o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35.

 
Capacitação

Um exemplo vem da prefeitura de Santos, SP, que recentemente promoveu a capacitação de 60 funcionários do Deman (Departamento de Manutenção), responsáveis pelas melhorias nas unidades municipais de ensino (UMEs), e da usina de asfalto da Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan). Dentre as atividades, a manutenção de telhados, instalação de torres de distribuição de energia, limpeza de janelas de edifícios, pintura externa e vistoria em maquinário industrial.

“O que buscamos é atingir o conceito de acidente zero, e assim, os profissionais possam voltar para casa com a integridade física intacta. Também traz um respaldo para a empresa, relativo à área jurídica e frente ao Ministério do Trabalho e Emprego”, frisa Marcelo de Oliveira, instrutor do curso, bombeiro industrial e técnico de segurança.

Fonte: https://revistacipa.com.br/aprovacao-em-nr-35-e-mandatoria-a-quem-atua-no-trabalho-em-altura/